Reforma Tributária: Uma mudança abrangente para o sistema tributário brasileiro

Reforma Tributária: Uma mudança abrangente para o sistema tributário brasileiro

No último dia 06/07, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno, por uma larga margem de 375 votos a favor e 113 contra, o texto-base da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da tão aguardada reforma tributária. Com a aprovação, agora resta a votação dos destaques antes que a proposta seja encaminhada ao Senado.

Essa reforma tributária apresenta uma série de mudanças significativas, com o objetivo de simplificar o sistema e torná-lo mais eficiente. Alguns dos principais pontos da reforma são:

Extinção de tributos: Cinco impostos serão eliminados: IPI (federal), PIS (federal), Cofins (federal), ICMS (estadual) e ISS (municipal). Essa medida visa reduzir a complexidade do sistema tributário, eliminando sobreposições e redundâncias.

Criação de dois IVAs: Serão criados dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs): o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O IBS substituirá o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios, enquanto a CBS unificará os tributos federais: PIS, Cofins e IPI. Essa unificação tem como objetivo eliminar a tributação em cascata e garantir uma base ampla e não cumulativa na cadeia de produção.

Mudança no local de cobrança: Com a reforma, o imposto será cobrado no destino (local do consumo do bem ou serviço), em vez de ser cobrado na origem. Além disso, haverá desoneração de exportações e investimentos, estimulando o comércio exterior e o investimento produtivo.

Imposto Seletivo: Será criado um Imposto Seletivo, que incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. Esse imposto será utilizado para manter a Zona Franca de Manaus.

Previsão de três alíquotas: Será estabelecida uma alíquota única como regra geral, uma alíquota reduzida em 60% (ou seja, o valor recolhido será 40% da alíquota padrão) e uma alíquota zero para itens como medicamentos, Prouni e produtor rural pessoa física. Além disso, foram incluídas novas atividades na lista de setores que terão tratamento diferenciado de tributação.

O texto também define a composição do Conselho Federativo, que terá representantes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. As decisões desse conselho serão aprovadas por maioria absoluta dos estados, municípios e do Distrito Federal, além de integrantes que correspondam a mais de 60% da população do país.

Outro aspecto importante do texto é a criação da Cesta Básica Nacional, que conterá uma lista de produtos básicos com alíquota zero. Uma lei complementar definirá quais serão os “produtos destinados à alimentação humana” que farão parte dessa cesta. Na versão atual do texto, foi estabelecido que os itens da cesta básica terão desconto de 50% na tributação.

Por fim, está previsto um período de transição que começará em 2026, com a cobrança de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. A partir de 2033, os impostos atuais serão extintos e a nova tributação passará a vigorar.

A reforma tributária é uma medida de extrema importância para o país, buscando simplificar o sistema tributário, reduzir a burocracia e aumentar a eficiência na arrecadação de impostos. No entanto, é fundamental que haja um debate amplo e aprofundado para garantir que as mudanças propostas sejam justas e equilibradas para todos os setores da sociedade. A expectativa agora está voltada para o Senado, onde a proposta será analisada e, possivelmente, receberá ajustes antes de ser finalmente implementada.