Limite de Faturamento no Simples Nacional: Risco para sua Empresa

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e vantajoso para microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) no Brasil. Neste artigo, discutiremos o limite de faturamento e o sublimite do Simples Nacional para o ano de 2023.

O limite de faturamento do Simples Nacional em 2023:

O limite de faturamento para as empresas optantes pelo Simples Nacional em 2023 é de R$ 4,8 milhões por ano.

Microempresas podem faturar até R$ 360 mil por ano, enquanto empresas de pequeno porte têm um limite de faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

O sublimite do Simples Nacional em 2023:

O sublimite é um valor diferenciado que determina se uma empresa precisa recolher o ICMS e o ISS separadamente.

Em 2023, o sublimite estabelecido é de R$ 3.600.000,00 para estabelecimentos localizados em todos os Estados e no Distrito Federal.

Quando a empresa ultrapassa o sublimite do Simples Nacional:

A empresa ultrapassa o sublimite quando sua receita bruta no ano excede os valores limites estabelecidos pela legislação.

Se a empresa não exceder o limite geral do Simples Nacional de R$ 4,8 milhões, ela não será desenquadrada do regime tributário, mas precisará recolher o ICMS e/ou o ISS separadamente.

Recolhimento do ICMS e ISS separadamente:

Quando a empresa ultrapassa o sublimite do Simples Nacional, deve recolher o ICMS e/ou o ISS separadamente, de acordo com as obrigações específicas de cada tributo.

O ISS para prestadores de serviço é calculado com base no percentual determinado pelo município onde a empresa está localizada.

É importante cumprir as obrigações estabelecidas pelos estados e municípios em relação ao recolhimento desses impostos.

Regras para recolhimento do ICMS e ISS separadamente:

No início do ano-calendário, se a receita bruta do ano anterior estiver acima do sublimite, mas dentro do limite geral do Simples Nacional, o recolhimento do ICMS e/ou do ISS deve ser feito fora do DAS.

Durante o ano-calendário, se a receita bruta do ano corrente ultrapassar o sublimite em até 20%, o recolhimento é feito por fora no ano-calendário seguinte.

Se a receita bruta do ano corrente ultrapassar o sublimite em mais de 20%, o recolhimento é feito por fora a partir do mês seguinte.

Conclusão:

O Simples Nacional oferece vantagens tributárias para microempresas e empresas de pequeno porte. Em 2023, o limite de faturamento é de R$ 4,8 milhões por ano. O sublimite determina a obrigatoriedade de recolhimento separado do ICMS e do ISS. É fundamental compreender as regras relacionadas ao sublimite para garantir o cumprimento das obrigações fiscais corretamente. Ao ultrapassar o sublimite, a empresa deve recolher o ICMS e/ou o ISS separadamente, de acordo com as regras estabelecidas. Acompanhar as determinações dos estados e municípios é fundamental para o correto recolhimento desses impostos e evitar problemas com a fiscalização tributária. Garantir o cumprimento das obrigações fiscais contribui para a saúde financeira e a conformidade legal da empresa, além de promover um ambiente de negócios mais transparente e equitativo. Portanto, é essencial que as empresas estejam atentas aos limites de faturamento e ao sublimite do Simples Nacional, buscando orientação profissional de uma contabilidade especializada e atualizações constantes para se manterem em conformidade com as exigências tributárias.