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    IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

    As pessoas físicas brasileiras deverão prestar contas à Receita Federal, apurando o imposto de renda devido segundo as normas do Regulamento do Imposto de Renda.
    Anualmente, deverão entregar a declaração de seus rendimentos e bens, pagando o imposto devido ou apurando a restituição, se houver.
    São tributáveis pelo IRPF os rendimentos (como salários, benefícios e remuneração por serviços prestados), ganhos de capital, juros e outras rendas (como aluguéis e direitos autorais) ou proventos (como aposentadoria).

    ALCANCE

    As pessoas físicas domiciliadas ou residentes no Brasil, titulares de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive rendimentos e ganhos de capital, são contribuintes do imposto de renda, sem distinção da nacionalidade, sexo, idade, estado civil ou profissão.
    São também contribuintes as pessoas físicas que perceberem rendimentos de bens de que tenham a posse como se lhes pertencessem, de acordo com a legislação em vigor.

    OBRIGATORIEDADE

    A obrigatoriedade do envio da Declaração do Imposto de Renda recai sobre o contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que recebe, no ano-calendário, rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70.
    Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
    Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
    Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

    PRAZO

    As declarações do imposto de renda são geradas pelo programa da receita federal devem ser apresentadas no período de 1º de março a 30 de abril referente ao ano anterior.

    PRINCIPAIS ERROS QUE LEVAM O CONTRIBUINTE A MALHA FINA

    1) INFORMAR VALORES ERRADOS

    Os valores dos rendimentos devem ser declarados com cuidado, principalmente os que tiveram imposto retido na fonte. Esses rendimentos são facilmente cruzados pela Receita porque também são informados pelas fontes que realizaram o pagamento.

    Em alguns casos, o erro pode estar na redação incorreta dos números. A separação dos centavos deve ser feita com vírgula e não com pontos. Se ao informar o valor de R$ 1 mil, por exemplo, o contribuinte inserir “1,000 reais”, a Receita considera que o valor informado foi de R$ 1.

    2) OMITIR PENSÃO ALIMENTÍCIA

    Alguns contribuintes não lançam a pensão por ignorar que esse tipo de rendimento é tributável ou por achar injusto sofrer tributação sobre um valor usado para a criação dos filhos. Concordando ou não com a Receita, as pensões devem ser sempre declaradas.

    Quem paga a pensão alimentícia registrada em um acordo na Justiça pode deduzir 100% do valor da sua renda tributável do IR. Já para quem recebe o valor da pensão os recursos são tratados como um salário e devem ser acrescentados à renda tributável do contribuinte, mesmo se a pensão não for diretamente paga ao titular da declaração, mas, sim, aos seus dependentes.

    A temporada da declaração do Imposto de Renda de 2021 começou no início do mês. Até o dia 30 de abril, a Receita espera receber cerca de 32 milhões de declarações.

    É importante fazer a declaração com calma e sem erros para evitar penalidades, que podem representar um grande prejuízo ao contribuinte. Quem omitir rendimentos na declaração está sujeito à multa de 75% do valor do imposto devido. Se for caracterizada fraude, o percentual sobe para 150%.

    Evite dor de cabeça. Veja abaixo os principais erros que mais levam os contribuintes à malha fina do Imposto de Renda.

    3) ABATER DESPESAS MÉDICAS NÃO DEDUTÍVEIS

    Como a dedução de gastos com saúde não tem limite de valor, contribuintes podem se sentir tentados a inflar os valores das despesas realizadas e deduzir gastos com pessoas que não são suas dependentes na declaração.

    Porém, de acordo com as regras da Receita, o contribuinte só deve lançar gastos com saúde feitos em benefício próprio ou de seus dependentes. E as despesas lançadas devem ser passíveis de comprovação por meio de notas e recibos que contenham a assinatura do profissional de saúde, seu nome completo, CPF e também os dados do paciente.

    Além disso, gastos com medicamentos só são dedutíveis se forem incluídos na nota fiscal emitida pelo hospital.

    4) INCLUIR DESPESAS COM EDUCAÇÃO NÃO DEDUTÍVEIS

    Cursos extracurriculares, como de línguas, cursos preparatórios para o vestibular, creche, inscrições de exames e gastos com material escolar não são dedutíveis do Imposto de Renda.

    Entre os gastos com educação, podem ser deduzidas apenas as despesas do contribuinte e de seus dependentes com mensalidades escolares de ensino infantil, fundamental, médio e superior, incluindo graduação, mestrado, doutorado e especialização.

    Lembrando que o limite de valor para dedução de gastos com educação é de R$ 3.561,50 por pessoa declarada.

    5) OMITIR RENDA DO DEPENDENTE

    Ao incluir dependentes na declaração, o contribuinte deve informar não só suas despesas, mas também seus rendimentos, bens, direitos e dívidas. Se um pai declara um filho como dependente, por exemplo, além de declarar as despesas médicas com o filho, ele deve declarar eventuais bolsas de estágio e pensões alimentícias recebidas por ele.

    Se o dependente adicionar mais rendimentos tributáveis do que deduções à declaração, sua inclusão no Imposto de Renda pode levar o contribuinte a se enquadrar em uma faixa maior do imposto. Por isso, é sempre recomendável simular a declaração com e sem a inclusão do dependente.

    6) OMITIR RECEBIMENTO DE ALUGUÉIS

    Aluguéis são considerados rendimentos tributáveis e devem ser obrigatoriamente declarados no Imposto de Renda. Quem não tem nenhuma outra renda, mas recebeu aluguel mensal superior a R$ 1.903,98 em 2020, terá de pagar o imposto.

    7) DEIXAR DE RECOLHER IMPOSTO SOBRE GANHOS COM AÇÕES

    Quem teve ganho líquido na venda de ações por valores acima de R$ 20 mil em um único mês não deve apenas lançar esse ganho na declaração, mas também pagá-lo até o último dia útil do mês seguinte ao da venda dos papéis, através do carnê-leão.

    Na hora de declarar, basta importar os dados do carnê-leão para o programa gerador da declaração.

    8) CONFIAR CEGAMENTE EM ALGUÉM QUE FAZ A DECLARAÇÃO PARA VOCÊ

    Pagar um profissional para fazer sua declaração ou pedir ajuda a alguém de confiança não significa que os dados declarados não devem ser checados. Mesmo se o erro for deles, a responsabilidade pelas informações prestadas é do contribuinte.

    Portanto, busque sempre um profissional ou empresa qualificada para fazer sua declaração de imposto de renda.