QUAL TIPO DE EMPRESA DEVO LEGALIZAR?

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Objetivo desse simples artigo é apresentar respostas que possam facilitar as pessoas que pretendem legalizar seu primeiro negócio. No processo de legalização de uma empresa necessariamente passará pelas esferas do governo (federal, Estadual e Municipal), que através da contabilidade será resolvido com facilidade. Abaixo apresento questões que te ajudaram a tomar a primeira decisão na constituição da sua empresa.

1) Qual definição de microempresa e empresa de pequeno porte?
O que determina se a empresa é microempresa ou empresa de pequeno porte é seu faturamento anual conforme demonstrado abaixo:

• Microempresa – ME: Faturamento bruto anual de 0 a 360.000,00.

• Empresa de Pequeno Porte – EPP: Faturamento bruto anual de 360.000,01 a 3.600.000,00.

Esse conceito é definido pela Lei complementar nº 123/06.

2) Quais os tipos societário para constituição de uma empresa?
MEI (Microempreendedor Individual), Empresário Individual, EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) e Sociedade empresária.

3) O que é o MEI (Microempreendedor Individual)?
MEI: Profissional autônomo e/ou microempresário, que tem suas atividades legalizadas. Introduzido pela Lei Complementar 128/08 e inserido na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06), o MEI foi criado em julho de 2009. Um microempresário individual não pode ter sócios, pode ter, no máximo, um funcionário e deve ter uma receita bruta anual de até R$ 60 mil. Será enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Paga apenas o valor fixo mensal de R$ 40,40 (comércio ou indústria), R$ 44,40 (prestação de serviços) ou R$ 45,40 (atividades mistas, comércio e/ou indústria e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias são atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

4) O que é o empresário individual? É igual ao MEI?
Muitos acham que é o mesmo que MEI, mas não é. Eles se diferenciam principalmente com relação à restrição de atividades, ao faturamento anual e ao número de obrigações acessórias. O Empresário Individual também é um profissional que trabalha por conta própria, mas seu faturamento anual máximo pode chegar até a R$ 360 mil, sendo considerado ME (Micro Empresa), ou até 3,6 milhões, sendo EPP (Empresa de Pequeno Porte).

O empresário individual é aquele que exerce em nome próprio, atividade empresarial. Trata-se de uma empresa que é titulada por uma só pessoa física, que integraliza bens próprios à exploração do negócio. Um empresário em nome individual atua sem separação jurídica entre os seus bens pessoais e os seus negócios, ou seja, não vigora o princípio da separação do patrimônio.

O proprietário responde de forma ilimitada pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores, com todos os bens pessoais que integram o seu patrimônio (casas, automóveis, terrenos etc.) e os do seu cônjuge (se for casado num regime de comunhão de bens).

5) Que tipo de empresa é a Eireli?
Criada pela Lei 12.441, de 11/07/2011 , Eireli é a sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Trata-se de uma empresa constituída por apenas uma pessoa, detentora de 100% do capital, que não pode ser inferior a cem vezes o valor do salário mínimo do ano. A EIRELI estabelece que apenas o patrimônio social da empresa esteja comprometido em casos de dívidas do negócio, protegendo assim os bens pessoais.

6) Qual é a definição para sociedade empresária Limitada?
Entende-se por sociedade limitada, aquela formada por duas ou mais pessoas que se responsabilizam solidariamente de forma limitada ao valor de suas quotas pela integralização do capital social.

Apresentando regras e várias características, a sociedade limitada auxilia na constituição de uma empresa e possui como elemento fundamental o contrato social.

Os sócios adquirem certas liberdades dentro dessa sociedade e no caso de insucesso de seu negócio próprio de acordo no contrato, ele só pagará pelo valor máximo de sua quota no capital social e seus bens pessoais não serão comprometidos. Apesar de todos esses benefícios, existem exceções na regra e alguns sócios podem responder ilimitadamente pelas obrigações sociais.

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