Profissional Liberal: Autônomo ou abrir um CNPJ?

Existem algumas atividades que são regulamentadas no Brasil para ser um profissional liberal: Advogado, Analista de sistemas, Arquiteto, Corretor de imóveis, Engenheiro, Fisioterapeuta, Médico, Dentista, Nutricionista, Publicitário, entre outros.

Após concluir a faculdade e obter o registro junto ao conselho de classe o profissional tem três possibilidades para desenvolver sua jornada profissional: Trabalhar pelo regime de CLT; um prestador de serviço Autônomo ou abrir uma empresa.

A CLT para os profissionais liberais, torna-se muito oneroso para quem contrata e uma grande redução dos ganhos com descontos de INSS e Imposto de renda, além da redução da liberdade profissional de exercer a sua função em vários locais diferentes ou na abertura em seu próprio consultório, escritório e etc.

Como pessoa Jurídica o Profissional terá que desenvolver um lado empreendedor que não tem preparação na formação durante sua graduação, mas nas mãos de uma contabilidade moderna, tecnologia e consultiva esse caminho torna-se altamente eficaz.

IMPOSTO DE RENDA DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS

Os profissionais que atuam como pessoa física podem ter uma tributação que chega a 27,5%, como pessoa jurídica se torna imensamente mais vantajoso podendo adotar com planejamento tributário estratégico regime tributário mais adequado ao perfil de cada profissional.

REGIME TRIBUTÁRIO – PESSOA JURÍDICA

O Simples nacional é o mais utilizado pelas micro e pequenas empresas, com um bom planejamento pode ser vantajoso, porém é importante analisa a faixa do faturamento dos últimos 12 mexes, as despesas com pessoal dos últimos 12 meses, de “SIMPLES” apenas o nome, o papel do contador é fundamental. No simples o limite de faturamento é R$ 4,8 milhões por ano.

Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda – IRPJ, e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL das pessoas jurídicas.

A sistemática é utilizada para presumir o lucro da pessoa jurídica a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação.

As empresas que faturam anualmente mais de R$ 4,8 milhões, porém menos de R$ 78 milhões, devem ser enquadradas nesse regime, são impedidas por Lei de optar pelo simples nacional.

Nada impede que uma empresa com faturamento inferior a R$ R$ 4,8 milhões faça opção pelo lucro presumido, toda essa estratégia de regime tributário o contador tem um papel fundamental no planejamento.

O Lucro Real é a regra geral para a apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica.

Neste regime, o imposto de renda é determinado a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (positivos e negativos) requeridos pela legislação fiscal, sem dúvida é o mais complexo, porém com planejamento tributário pode ser a melhor opção.

TIPO SOCIETÁRIO

SOCIEDADE LIMITADA

Comumente conhecida pela sigla Ltda, esse modelo de sociedade, como o próprio nome sugere, limita e segue normas estabelecidas no contrato social, conforme o capital investido por cada sócio. Esse tipo de sociedade é predominante no Brasil.

SOCIEDADE SIMPLES

Conhecida também como Sociedade Civil, tornou-se sociedade simples após as alterações e a vigência do Código Civil de 2002. Essa espécie de sociedade é estabelecida pela junção de duas ou mais pessoas que tem por intuito, e objetivo principal, a prestação de serviços. Nesse modelo, os próprios sócios realizam as atividades estabelecidas na sociedade.

Perante a legislação brasileira, a sociedade simples tem algumas particularidades que são especificadas no Código Civil. Uma das suas principais características decorre do seu registro. A constituição, suas possíveis alterações e encerramento são registradas no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

EIRELI

Tem como sua principal característica o valor mínimo de 100 salários mínimos atuais para a composição do capital social. Esse, por sua vez, precisa estar devidamente integralizado. Além disso, ela é enquadrada em um formato empresarial que pode ser constituído por apenas uma pessoa, que pode ser tanto física como jurídica.

SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA

É um modelo recente trazido pela a Lei 13.874/2019, em que não é preciso ter sócios para abrir uma empresa, porém há a mesma proteção do patrimônio particular do empreendedor de uma LTDA. Além disso, ao contrário da EIRELI que vimos acima, nesse tipo de negócio não é exigido um capital social mínimo de cem vezes o salário mínimo vigente!

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