O inimigo próximo e Oculto dos Sonegadores

Malha Fina no imposto de renda pessoa física é um termo utilizado para detectar pessoas que declararam ou recolheram de forma incorreta. Seja como forma de sonegar imposto ou pelo preenchimento errado na hora da declaração. O que importa é que, ao ser pego na Malha Fina, são imputadas sanções.

Os principais problemas da malha fina é culpa do próprio contribuinte, em alguns casos por falta de entendimento das regras, falta de organização ou com objetivo de sonegação.

1)Os principais erros/ou omissões que levam os contribuintes a cair na malha fina:

Enriquecimento e movimentação financeira inconsistente com a renda declarada;

Divergência dos valores declarados do imposto de renda e os declarados pela fonte pagadora;

– Omitir renda de Aluguel;

– Declarar despesas médicas sem comprovantes;

– Omissão de Recebimento de Pensão Alimentícia;

– Não declarar renda de dependentes;

– Incluir dependentes de forma incorreta;

– Não declarar corretamente valores da bolsa de valores;

– Omissão de Bens (carros, terreno e imóveis);

– Incluir despesas de educação que não são dedutíveis;

2)  Esse é um ponto curioso, mas é real, as redes sociais e a Fiscalização.

Os fiscais da Receita Federal estão de olho em quem vive uma vida de famoso nas redes sociais e faz uma declaração de imposto de renda não condizente com seu “status” nas mídias digitas. Esses dados são cruzados para encontrar possíveis sonegadores.

As famosas “selfies” em carros de luxo e mansões podem até trazer muitos likes e comentários, mas abrem brechas para malha fina. Nessa nova era digital, as redes sociais pode ser um tiro no pé para os sonegadores de postagens quando a sua declaração não estiver apropriado com a realidade.

3) Como verificar se cair na Malha fina:

Entre no Portal e-CAC, preencha seu CPF, senha e o código de acesso (caso já tenha cadastro). Se ainda não tiver cadastro, clique em “Saiba como gerar o código de acesso” e preencha um pequeno formulário. Serão pedidos dados como data de nascimento, CPF e números dos recibos de entrega das duas últimas declarações. Esses números são encontrados nos comprovantes de entrega impressos ou salvos em PDF ou ainda nos programas de declaração correspondentes a cada ano, que devem estar baixados no seu computador, na pasta “Declarações Gravadas”.

Após entrar com dados e senha, será aberta uma tela com várias opções para obter informações sobra sua situação cadastral junto à Receita. Vá em “Declarações e Demonstrativos” e, depois, clique em “Meu Imposto de Renda (Extrato DIRPF)”.

Verifique na aba de cada ano, por exemplo “2020” constar a declaração como “Com Pendências” ou “Em Análise”, significa que a Receita verificou inconsistências na declaração e será preciso corrigir.

Identificado o erro e com os documentos em mãos para revisar a informação, volte ao programa de declaração em seu computador, abra a tela inicial, selecione a opção “Retificar” no menu à esquerda e clique sobre a sua declaração anterior. Depois de corrigir a informação, clique em “verificar pendências” e depois envie a declaração, como feito anteriormente.

Em 24 horas, o Portal e-Cac terá informações atualizadas sobre a situação de sua declaração.  Se na aba do ano por exemplo “2020” constar a declaração como “Processada”, significa que foi reconhecida como correta pela Receita, e o valor deverá estar no próximo lote de restituição. Caso sua declaração ainda não tenha sido contemplada nos lotes liberados, constará a informação “Em fila de restituição” e será necessário aguardar os próximos lotes.

4) Quais são as multas para quem sonega ao declarar o imposto de renda?

Um exemplo de situação que pode levar o contribuinte a levar multas pesadas é tentar aumentar a restituição ou para reduzir o imposto a pagar pode render um enorme prejuízo. Além da multa indigesta, que pode chegar a 150% do valor sonegado, a prática de evasão fiscal (pagar menos imposto do que deve) é considerada um crime, com pena prevista de até cinco anos de prisão.

Alterar ou omitir rendimentos e bens intencionalmente, incluir dependentes que não existem, informar despesas médicas ou outros tipos de deduções falsas na declaração do Imposto de Renda são apenas algumas das situações que podem levar a Receita Federal a enquadrar o contribuinte na Lei 8137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária.

5) A tecnologia e o imposto de renda

As principais movimentações financeiras feitas pelo contribuinte são vigiadas pela Receita Federal com alta tecnologia através dos cruzamentos de dados. Por exemplo, quando você compra um imóvel, a tecnologia aplicada pelo fisco consegue verificar a saída do dinheiro da sua conta, a entrada do pagamento na conta do vendedor, o financiamento que você fez no banco para quitar o bem e até a mudança de nome no registro do cartório de imóveis, está tudo interligado com muita eficácia.

Os dados declarados pelo contribuinte no Imposto de Renda precisam ser exatamente iguais com as informações prestadas anualmente por bancos, cartórios, imobiliárias, médicos, dentistas, empresas e também por outros diversos contribuintes, é um sistema altamente tecnológico, complexo e sem falhas.

6) O Inimigo próximo e oculto dos sonegadores

Uma forma eficiente da Receita Federal monitorar a vida dos sonegadores é por meio do cartão de crédito. As administradoras de cartão de crédito são obrigadas a enviar informações sobre gastos com cartão de crédito, dessa forma, a Receita Federal faz um cruzamento de dados com os rendimentos declarado em comparação com os gastos e despesas de cartão de crédito.

Conclusão: Pareceu complicado declarar IMPOSTO DE RENDA ou verificar se você caiu na malha fina?

Por isso que é fundamental um profissional da contabilidade habilitado e credenciado para declarar, analisar e passar uma confiabilidade para o contribuinte. Os contadores sempre atuam com ética, responsabilidade e respeitando as regras do jogo, ou seja, dentro da Lei.