CONTAGEM REGRESSIVA PARA ENTREGA DO IMPOSTO DE RENDA 2017

Iniciou em 01/03/2017 o período da entrega da declaração do imposto renda pessoa física referente ao ano de 2016, a contagem regressiva termina em 30/04/2017.

Abaixo algumas dicas sobre as regras do imposto de renda:

1) Quem está obrigado a declarar este ano?

a) Recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) cuja soma anual foi superior a 28.559,70 reais;

b) Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40.000,00 mil reais.

c) Obteve ganho de capital, em qualquer mês, lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda, como imóveis vendidos com lucro;

d)Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital recebido na venda de imóveis residenciais cujo valor resultante da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias contados a partir da data de celebração do contrato de venda – por mais que haja a isenção, esse tipo de transação deve ser declarado.

e) Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (por exemplo, comprou ou vendeu ações na bolsa);

f) Obteve receita bruta em valor superior a 142.798,50 reais com atividade rural; ou quem pretende compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos com atividade rural em anos anteriores ou no próprio ano-calendário de 2016.

g) Tinha, em 31 de dezembro de 2016, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil;

h) Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nesta condição em 31 de dezembro de 2016;

 2) Quais são os principais erros na declaração de imposto de renda pessoa física?

  1. Omissão de Rendimentos;
  2. Dependentes com rendimentos;
  3. Despesas Médicas sem comprovação;
  4. Apenas os Pagamentos de PGBL pode deduzir, não confundir com o saldo;
  5. VGBL é indedutível (investimento);
  6. Informe de rendimento (erro comum valores diferente do comprovante de rendimento);
  7. Digitar número errados ao declarar;
  8. Valor de BENS (custo de aquisição, podendo informar apenas as benfeitorias);
  9. Não declarar renda de aluguel

3) Qual a multa por deixar de declarar?

O valor mínimo da multa é R$ 164,57. O máximo é de 20% do imposto de renda. A multa para quem colocar informações erradas ou em caso de sonegação é 150% do imposto devido.

Em caso de dúvidas, consulta nossa equipe especializada em www.realdominio.com.br.

 

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